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Aviso (extrato) 13606/2019, de 30 de Agosto

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Sumário

Programa Estratégico de Reabilitação Urbana (PERU) - Operação de Reabilitação Urbana (ORU) de Amares/Ferreiros

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 13606/2019

Sumário: Programa Estratégico de Reabilitação Urbana (PERU) - Operação de Reabilitação Urbana (ORU) de Amares/Ferreiros.

Manuel da Rocha Moreira, Presidente da Câmara Municipal de Amares, torna público que a Assembleia Municipal de Amares, em sessão realizada em 7 de dezembro de 2018, deliberou, nos termos do n.º 1 do artigo 17.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009 de 23 de outubro, na redação dada pela Lei 32/2012 de 14 de agosto, e alterado pelo Decreto-Lei 136/2014, de 9 de setembro, aprovar sob proposta da Câmara Municipal na sua reunião ordinária de 26 de novembro de 2018, a Operação de Reabilitação Urbana de Amares/Ferreiros e respetivo Programa Estratégico de Reabilitação Urbana (PERU).

Mais se informa que, nos termos do n.º 5 do artigo 17.º do RJRU, os elementos que acompanham a Operação de Reabilitação Urbana e respetivo Programa Estratégico de Reabilitação Urbana poderão ser consultados junto da Divisão de Urbanismo e Obras Particulares do Município de Amares, sita no Edifício dos Paços do Concelho de Amares - Largo do Municípios, 4720-058 Amares, entre as 9h e as 16h00 e na página eletrónica do município de Amares (www.cm-amares.pt).

29 de julho de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Manuel da Rocha Moreira.

312481788

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3835698.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-14 - Lei 32/2012 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) e republica o Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, que estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana e altera o Código Civil, aprovando medidas destinadas a agilizar e a dinamizar a reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-09 - Decreto-Lei 136/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Procede à alteração (décima terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro (estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação - RJUE), bem como à alteração do Decreto-Lei n.º 307/2009 de 23 de outubro (estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana) e à alteração do Decreto-Lei n.º 163/2006 de 8 de agosto (aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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