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Portaria 825/89, de 18 de Setembro

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Sumário

ACTUALIZA AS REMUNERAÇÕES DOS CARGOS DE CHEFIA DAS ADMINISTRAÇÕES E JUNTAS AUTÓNOMAS DOS PORTOS.

Texto do documento

Portaria 825/89
de 18 de Setembro
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, nos termos do n.º 3 do artigo 64.º e do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto do Pessoal das Administrações dos Portos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 101/88, de 26 de Março, o seguinte:

1.º As remunerações dos cargos de direcção e chefia das administrações e juntas autónomas dos portos são actualizadas da mesma percentagem fixada para as remunerações dos funcionários e agentes da administração pública central e local para o ano de 1989.

2.º Esta actualização entra em vigor na mesma data em que entrar em vigor a actualização das remunerações referidas no número anterior.

Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 8 de Setembro de 1989.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, João Maria Leitão de Oliveira Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/38288.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-03-26 - Decreto-Lei 101/88 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Estatuto do Pessoal das Administrações dos Portos, que decorre da nova orgânica portuária estabelecida pelo Decreto-Lei nº 348/86, de 16 de Outubro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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