Portaria 825/89
de 18 de Setembro
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, nos termos do n.º 3 do artigo 64.º e do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto do Pessoal das Administrações dos Portos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 101/88, de 26 de Março, o seguinte:
1.º As remunerações dos cargos de direcção e chefia das administrações e juntas autónomas dos portos são actualizadas da mesma percentagem fixada para as remunerações dos funcionários e agentes da administração pública central e local para o ano de 1989.
2.º Esta actualização entra em vigor na mesma data em que entrar em vigor a actualização das remunerações referidas no número anterior.
Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 8 de Setembro de 1989.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, João Maria Leitão de Oliveira Martins.