Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho Normativo 100/89, de 31 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Determina os quantitativos das restituições à exportação dos produtos do sector do leite e produtos lácteos.

Texto do documento

Despacho Normativo 100/89
Considerando a conveniência de se proceder à revisão de alguns quantitativos das restituições à exportação que se encontram em vigor para o sector do leite e produtos lácteos, resultante da alteração de preços verificada no mercado internacional de leite em pó;

Considerando o disposto no n.º 6.º da Portaria 401/87, de 14 de Maio, é determinado o seguinte:

1 - Os quantitativos das restituições à exportação dos produtos do sector do leite e produtos lácteos, constantes do Despacho Normativo 64/89, de 28 de Junho, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 159, de 13 de Julho de 1989, passam a ser os seguintes:

(ver documento original)
2 - Para beneficiarem da restituição indicada no número anterior os exportadores deverão obedecer aos procedimentos instituídos pela Portaria 401/87, de 14 de Maio.

Ministérios das Finanças, da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Comércio e Turismo, 17 de Outubro de 1989. - Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Luís Gonzaga de Sousa Morais Cardoso, Secretário de Estado da Alimentação. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Jorge Manuel Mendes Antas, Secretário de Estado do Comércio Interno.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/38279.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-05-14 - Portaria 401/87 - Ministérios das Finanças, da Agricultura, Pescas e Alimentação e da Indústria e Comércio

    Estabelece as regras relativas à fixação e atribuição de restituições à exportação dos produtos abrangidos pela organização do mercado do leite e produtos lácteos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda