Despacho Normativo 100/89
Considerando a conveniência de se proceder à revisão de alguns quantitativos das restituições à exportação que se encontram em vigor para o sector do leite e produtos lácteos, resultante da alteração de preços verificada no mercado internacional de leite em pó;
Considerando o disposto no n.º 6.º da Portaria 401/87, de 14 de Maio, é determinado o seguinte:
1 - Os quantitativos das restituições à exportação dos produtos do sector do leite e produtos lácteos, constantes do Despacho Normativo 64/89, de 28 de Junho, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 159, de 13 de Julho de 1989, passam a ser os seguintes:
(ver documento original)
2 - Para beneficiarem da restituição indicada no número anterior os exportadores deverão obedecer aos procedimentos instituídos pela Portaria 401/87, de 14 de Maio.
Ministérios das Finanças, da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Comércio e Turismo, 17 de Outubro de 1989. - Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Luís Gonzaga de Sousa Morais Cardoso, Secretário de Estado da Alimentação. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Jorge Manuel Mendes Antas, Secretário de Estado do Comércio Interno.