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Declaração de Retificação 40/2019, de 23 de Agosto

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Sumário

Retifica a Portaria n.º 231/2019, de 23 de julho, das Finanças, que regulamenta o Programa de Capacitação Avançada para os Trabalhadores em Funções Públicas (CAT), publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 139, de 23 de julho de 2019

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 40/2019

Sumário: Retifica a Portaria 231/2019, de 23 de julho, das Finanças, que regulamenta o Programa de Capacitação Avançada para os Trabalhadores em Funções Públicas (CAT), publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 139, de 23 de julho de 2019.

Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei 4/2012, de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 41/2013, de 21 de março, declara-se que a Portaria 231/2019, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 139, de 23 de julho, saiu com a seguinte inexatidão que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:

No sumário, onde se lê:

«Regulamenta o Programa de Capitação Avançada para os Trabalhadores em Funções Públicas (CAT).»

deve ler-se:

«Regulamenta o Programa de Capacitação Avançada para os Trabalhadores em Funções Públicas (CAT).»

Secretaria-Geral, 19 de agosto de 2019. - O Secretário-Geral, David Xavier.

112531497

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3827134.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-16 - Decreto-Lei 4/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros e publica o mapa de cargos de direção.

  • Tem documento Em vigor 2013-03-21 - Decreto-Lei 41/2013 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à alteração (primeira alteração) do Decreto-Lei n.º 4/2012, de 16 de janeiro, que aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, reorganizando a estrutura dirigente superior e respetivas competências e o modelo organizacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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