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Resolução da Assembleia da República 153/2019, de 22 de Agosto

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Sumário

Recomenda ao Governo que crie um museu de memória da resistência ao fascismo, no imóvel onde funcionou a delegação da ex-PIDE/DGS, no Porto, enquadrando-o numa Rede Nacional de Museus da Resistência

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 153/2019

Sumário: Recomenda ao Governo que crie um museu de memória da resistência ao fascismo, no imóvel onde funcionou a delegação da ex-PIDE/DGS, no Porto, enquadrando-o numa Rede Nacional de Museus da Resistência.

Recomenda ao Governo que crie um museu de memória da resistência ao fascismo, no imóvel onde funcionou a delegação da ex-PIDE/DGS, no Porto, enquadrando-o numa Rede Nacional de Museus da Resistência

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Disponibilize, através do Ministério da Defesa Nacional, o prédio da Rua do Heroísmo onde funcionou a delegação do Porto da ex-PIDE/DGS, e que encontre um novo local para a instalação do Museu Militar do Porto, em melhores condições para a realização da sua missão.

2 - Crie um novo Museu no Porto, de memória da resistência ao fascismo, no imóvel onde funcionou a delegação do Porto da ex-PIDE/DGS.

3 - Garanta a valorização e o apoio à implementação do projeto museológico «Do Heroísmo à Firmeza» - Percursos da Memória na Casa da PIDE no Porto (1936/74), em curso.

4 - Envolva, neste processo, organizações representativas da resistência ao fascismo, como a «União de Resistentes Antifascistas Portugueses» e o Movimento Cívico «Não Apaguem a Memória».

5 - Crie a Rede Nacional de Museus da Resistência, em respeito pela autonomia do Poder Local, permitindo a articulação entre o Museu do Aljube - Resistência e Liberdade, de Lisboa, o Museu Nacional da Resistência e da Liberdade, de Peniche, e o futuro Museu da Resistência e Liberdade, do Porto.

Aprovada em 19 de julho de 2019.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

112501064

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3826141.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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