Resolução da Assembleia da República n.º 147/2019
Sumário: Recomenda ao Governo o restabelecimento da profissão de guarda-rios.
Recomenda ao Governo o restabelecimento da profissão de guarda-rios
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo o restabelecimento da profissão de guarda-rios, procedendo à contratação e formação do número adequado de recursos humanos necessários à preservação e fiscalização dos recursos hídricos.
Aprovada em 19 de julho de 2019.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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