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Resolução da Assembleia da República 145/2019, de 22 de Agosto

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Sumário

Alargamento da comparticipação do sistema de perfusão contínua de insulina para controlo da Diabetes Mellitus para os maiores de 18 anos

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 145/2019

Sumário: Alargamento da comparticipação do sistema de perfusão contínua de insulina para controlo da Diabetes Mellitus para os maiores de 18 anos.

Alargamento da comparticipação do sistema de perfusão contínua de insulina para controlo da Diabetes Mellitus para os maiores de 18 anos

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Alargue a comparticipação do sistema de perfusão contínua de insulina (SPCI) aos doentes, maiores de 18 anos, que tenham indicação médica para o uso deste dispositivo.

2 - Reforce a verba para a comparticipação do SPCI, de forma a alargar-se aos doentes com mais de 18 anos de idade.

Aprovada em 19 de julho de 2019.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

112501412

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3826133.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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