Resolução da Assembleia da República n.º 145/2019
Sumário: Alargamento da comparticipação do sistema de perfusão contínua de insulina para controlo da Diabetes Mellitus para os maiores de 18 anos.
Alargamento da comparticipação do sistema de perfusão contínua de insulina para controlo da Diabetes Mellitus para os maiores de 18 anos
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Alargue a comparticipação do sistema de perfusão contínua de insulina (SPCI) aos doentes, maiores de 18 anos, que tenham indicação médica para o uso deste dispositivo.
2 - Reforce a verba para a comparticipação do SPCI, de forma a alargar-se aos doentes com mais de 18 anos de idade.
Aprovada em 19 de julho de 2019.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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