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Declaração de Retificação 38/2019, de 21 de Agosto

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Sumário

Retifica o Decreto-Lei n.º 109/2019, de 14 de agosto, do Adjunto e Economia que simplifica e harmoniza os procedimentos que os comerciantes devem cumprir sempre que comunicam à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica que pretendem realizar vendas em saldo ou em liquidação, publicado no Diário da República, n.º 155/2019, 1.ª série, de 14 de agosto de 2019

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 38/2019

Sumário: Retifica o Decreto-Lei 109/2019, de 14 de agosto, do Adjunto e Economia que simplifica e harmoniza os procedimentos que os comerciantes devem cumprir sempre que comunicam à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica que pretendem realizar vendas em saldo ou em liquidação, publicado no Diário da República, n.º 155/2019, 1.ª série, de 14 de agosto de 2019.

Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei 4/2012 de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 41/2013, de 21 de março, declara-se que o Decreto-Lei 109/2019, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 155, de 14 de agosto, saiu com a seguinte inexatidão que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:

No artigo 4.º do Decreto-Lei 109/2019, de 14 de agosto («Norma transitória»), onde se lê:

«Artigo 4.º

Norma transitória

Não obstante o disposto no n.º 4 do artigo 10.º e no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 70/2007, de 26 de março, com a redação introduzida pelo presente decreto-lei, os operadores económicos podem, até ao dia 30 de junho de 2020, notificar a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica através de qualquer meio de comunicação legalmente admissível.»

deve-se ler:

«Artigo 4.º

Norma transitória

Não obstante o disposto no n.º 5 do artigo 10.º e no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 70/2007, de 26 de março, com a redação introduzida pelo presente decreto-lei, os operadores económicos podem, até ao dia 30 de junho de 2020, notificar a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica através de qualquer meio de comunicação legalmente admissível.»

Secretaria-Geral, 16 de agosto de 2019. - O Secretário-Geral, David Xavier.

112528273

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3824636.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-03-26 - Decreto-Lei 70/2007 - Ministério da Economia e da Inovação

    Regula as práticas comerciais com redução de preço nas vendas a retalho praticadas em estabelecimentos comerciais, com vista ao escoamento das existências, ao aumento do volume de vendas ou a promover o lançamento de um produto não comercializado anteriormente pelo agente económico.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-16 - Decreto-Lei 4/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros e publica o mapa de cargos de direção.

  • Tem documento Em vigor 2013-03-21 - Decreto-Lei 41/2013 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à alteração (primeira alteração) do Decreto-Lei n.º 4/2012, de 16 de janeiro, que aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, reorganizando a estrutura dirigente superior e respetivas competências e o modelo organizacional.

  • Tem documento Em vigor 2019-08-14 - Decreto-Lei 109/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica e harmoniza os procedimentos que os comerciantes devem cumprir sempre que comunicam à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica que pretendem realizar vendas em saldo ou em liquidação

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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