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Aviso (extrato) 13225/2014, de 28 de Novembro

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Sumário

Consolidação definitiva da mobilidade, na figura de cedência de interesse público, no mapa de pessoal civil do Exército, da assistente graduada sénior, Maria Inês Rocha Alves da Cruz Saavedra Ruvina

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 13225/2014

Nos termos do n.º 6 e 7, do artigo 64.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pelas Leis 64-B/2011, de 30 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro, e nos termos do n.º 2 do artigo 64.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade, na figura de cedência de interesse público, a trabalhadora Maria Inês Rocha Alves da Cruz Saavedra Ruvina, no Mapa de Pessoal Civil do Exército, com efeitos reportados a 01 de abril de 2014.

Vence pelo escalão 1, índice 175, em regime de tempo completo de 35 horas semanais, na carreira Especial Médica, área funcional de Medicina Física e de Reabilitação, da categoria de Assistente Graduada Sénior. (Isento de fiscalização prévia do TC.)

17 de novembro de 2014. - O Chefe da Repartição, Álvaro Manuel Claro Guedes Seixas Rosas, COR CAV.

208241015

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/382323.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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