Declaração de Retificação 1236/2014, de 28 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministério da Defesa Nacional - Marinha - Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Armada
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Fonte: Diário da República n.º 231/2014, Série II de 2014-11-28.
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Data:
2014-11-28
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Secções desta página::
Retificação da portaria n.º 649/2012, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 212, de 2 de novembro de 2012
Declaração de retificação n.º 1236/2014
Por ter saído com inexatidão a portaria 649/2012, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 212, de 2 de novembro de 2012, a p. 36118, retifica-se que onde se lê «O ingresso produz efeitos remuneratórios no dia seguinte ao da publicação da presente portaria, nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 20.º-A da Lei 64-B/2011, de 30 dezembro, aditado pela Lei 20/2012, de 14 de maio,» deve ler-se «O ingresso produz efeitos remuneratórios a contar dessa data,».
17 de novembro de 2014. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, Luís Manuel Fourneaux Macieira Fragoso, almirante.
208247107
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/382319.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2011-12-30 -
Lei
64-B/2011 -
Assembleia da República
Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.
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2012-05-14 -
Lei
20/2012 -
Assembleia da República
Procede à primeira alteração à Lei do Orçamento do Estado para 2012, aprovada pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, no âmbito da iniciativa para o reforço da estabilidade financeira, altera ainda o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, o Código Fiscal do Investimento, o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, o Código dos Impostos Especiais de Consumo, a lei geral tributária, o Regime Geral das Infrações Tributárias, o Estatuto dos Tribunais Administrativos e (...)
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