Resolução da Assembleia da República n.º 140/2019
Sumário: Aprova o recesso, por parte da República Portuguesa, à Convenção Relativa ao Emprego de Mulheres em Trabalhos Subterrâneos nas Minas de Qualquer Categoria, adotada na 19.ª Sessão da Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho, em Genebra, em 4 de junho de 1935.
Aprova o recesso, por parte da República Portuguesa, à Convenção Relativa ao Emprego de Mulheres em Trabalhos Subterrâneos nas Minas de Qualquer Categoria, adotada na 19.ª Sessão da Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho, em Genebra, em 4 de junho de 1935
A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea i) do artigo 161.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, aprovar o recesso, por parte da República Portuguesa, à Convenção Relativa ao Emprego de Mulheres em Trabalhos Subterrâneos nas Minas de Qualquer Categoria, adotada na 19.ª Sessão da Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho, em Genebra, em 4 de junho de 1935.
Aprovada em 19 de julho de 2019.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
152019