Decreto do Presidente da República n.º 50/2019
de 19 de agosto
Sumário: É ratificado o Acordo entre a República Portuguesa e a Organização das Nações Unidas para a Alimentação e Agricultura para o estabelecimento de um Escritório de Ligação e Parceria da Organização em Lisboa, assinado em Roma a 4 de dezembro de 2018.
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:
É ratificado o Acordo entre a República Portuguesa e a Organização das Nações Unidas para a Alimentação e Agricultura para o estabelecimento de um Escritório de Ligação e Parceria da Organização em Lisboa, assinado em Roma a 4 de dezembro de 2018, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 142/2019, em 28 de junho de 2019.
Assinado em 6 de agosto de 2019.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 9 de agosto de 2019.
Pelo Primeiro-Ministro, Mário José Gomes de Freitas Centeno, Ministro das Finanças.
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