A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto do Presidente da República 49/2019, de 19 de Agosto

Partilhar:

Sumário

São ratificados os Estatutos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 49/2019

de 19 de agosto

Sumário: São ratificados os Estatutos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa.

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

São ratificados os Estatutos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), conforme revistos pela Resolução sobre as Alterações aos Estatutos do IILP, adotada na X Reunião Ordinária do Conselho de Ministros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, em Luanda, em 19 e 20 de julho de 2005, pela Resolução sobre a Revisão dos Estatutos, adotada na XI Reunião Ordinária do Conselho de Ministros, em Bissau, em 16 e 17 de julho de 2006, pela Resolução sobre a Alteração dos Estatutos da CPLP e o Funcionamento Provisório do Instituto Internacional da Língua Portuguesa, adotada na XV Reunião Ordinária do Conselho de Ministros da CPLP, em Luanda, em 22 de julho de 2010, pela Resolução sobre a Revisão dos Estatutos da CPLP, adotada na XVII Reunião Ordinária do Conselho de Ministros, em Maputo, em 19 de julho de 2012, e pela Resolução sobre a Revisão dos Estatutos da CPLP, adotada em Brasília, em 20 de julho de 2017, aprovados pela Resolução da Assembleia da República n.º 141/2019, em 29 de março de 2019.

Assinado em 6 de agosto de 2019.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendado em 9 de agosto de 2019.

Pelo Primeiro-Ministro, Mário José Gomes de Freitas Centeno, Ministro das Finanças.

112523478

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3821632.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda