Decreto do Presidente da República n.º 48/2019
de 19 de agosto
Sumário: É ratificado o recesso, por parte da República Portuguesa, à Convenção Relativa ao Emprego de Mulheres em Trabalhos Subterrâneos nas Minas de Qualquer Categoria, adotada na 19.ª Sessão da Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho, em Genebra, em 4 de junho de 1935.
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:
É ratificado o recesso, por parte da República Portuguesa, à Convenção Relativa ao Emprego de Mulheres em Trabalhos Subterrâneos nas Minas de Qualquer Categoria, adotada na 19.ª Sessão da Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho, em Genebra, em 4 de junho de 1935, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 140/2019, em 19 de julho de 2019.
Assinado em 1 de agosto de 2019.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 6 de agosto de 2019.
Pelo Primeiro-Ministro, Augusto Ernesto Santos Silva, Ministro dos Negócios Estrangeiros.
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