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Decreto do Presidente da República 48/2019, de 19 de Agosto

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Sumário

É ratificado o recesso, por parte da República Portuguesa, à Convenção Relativa ao Emprego de Mulheres em Trabalhos Subterrâneos nas Minas de Qualquer Categoria, adotada na 19.ª Sessão da Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho, em Genebra, em 4 de junho de 1935

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 48/2019

de 19 de agosto

Sumário: É ratificado o recesso, por parte da República Portuguesa, à Convenção Relativa ao Emprego de Mulheres em Trabalhos Subterrâneos nas Minas de Qualquer Categoria, adotada na 19.ª Sessão da Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho, em Genebra, em 4 de junho de 1935.

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

É ratificado o recesso, por parte da República Portuguesa, à Convenção Relativa ao Emprego de Mulheres em Trabalhos Subterrâneos nas Minas de Qualquer Categoria, adotada na 19.ª Sessão da Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho, em Genebra, em 4 de junho de 1935, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 140/2019, em 19 de julho de 2019.

Assinado em 1 de agosto de 2019.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendado em 6 de agosto de 2019.

Pelo Primeiro-Ministro, Augusto Ernesto Santos Silva, Ministro dos Negócios Estrangeiros.

112523097

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3821631.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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