Declaração de Retificação 1209/2014, de 26 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministério da Defesa Nacional - Marinha - Superintendência dos Serviços do Pessoal
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Fonte: Diário da República n.º 229/2014, Série II de 2014-11-26.
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Data:
2014-11-26
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Secções desta página::
Retificação do despacho n.º 16503/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 251, de 28 de dezembro de 2012
Declaração de retificação n.º 1209/2014
Por ter saído com inexatidão o despacho 16503/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 251, de 28 de dezembro de 2012, a p. 40926, retifica-se que onde se lê «produzindo o ingresso efeitos remuneratórios no dia seguinte ao da publicação do presente despacho, nos termos do n.º 1 e n.º 3 do artigo 20.º-A, da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, aditado pela Lei 20/2012, de 14 de maio,» deve ler-se «produzindo o ingresso efeitos remuneratórios a partir dessa data,».
14 de novembro de 2014. - Por subdelegação do Diretor do Serviço de Pessoal, o Chefe da Repartição de Efetivos e Registos, Miguel Nuno Pereira de Matos Machado da Silva, capitão-de-mar-e-guerra.
208239712
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/381845.dre.pdf .
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2011-12-30 -
Lei
64-B/2011 -
Assembleia da República
Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.
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2012-05-14 -
Lei
20/2012 -
Assembleia da República
Procede à primeira alteração à Lei do Orçamento do Estado para 2012, aprovada pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, no âmbito da iniciativa para o reforço da estabilidade financeira, altera ainda o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, o Código Fiscal do Investimento, o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, o Código dos Impostos Especiais de Consumo, a lei geral tributária, o Regime Geral das Infrações Tributárias, o Estatuto dos Tribunais Administrativos e (...)
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