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Despacho (extrato) 14217/2014, de 25 de Novembro

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Sumário

Lista de ordenação final dos candidatos admitidos ao procedimento concursal comum para ocupação de dois postos de trabalho, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 14217/2014

Em cumprimento do disposto no n.º 6, do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público a lista unitária de ordenação final dos candidatos admitidos ao procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de dois postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial, a que se refere o aviso 9979/2014, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 171, de 5 de setembro de 2014.

A presente lista foi homologada em 3 de outubro de 2014, pelo Diretor do Agrupamento de Escolas Emídio Garcia, Bragança e publicitada na página eletrónica deste Agrupamento e em local de estilo na Escola sede.

(ver documento original)

5 de novembro de 2014. - O Diretor, Eduardo Manuel dos Santos.

208237217

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/381760.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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