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Aviso (extrato) 12860/2019, de 12 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal comum para contratação na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, de dois postos de trabalho da carreira/categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 12860/2019

Sumário: Procedimento concursal comum para contratação na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, de dois postos de trabalho da carreira/categoria de assistente operacional.

Procedimento concursal comum para contratação na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, de dois postos de trabalho da carreira/categoria de assistente operacional

1 - Na sequência da deliberação da Junta de Freguesia de 09 de julho de 2019, torna-se público que, nos termos dos artigos 30.º e 33.º do anexo da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual (doravante designada por LTFP), conjugados com a Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, se encontra aberto pelo período de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do aviso por extrato no Diário da República, o procedimento concursal comum, para a constituição de vínculo de emprego público a termo resolutivo incerto para o preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional.

2 - Posto de trabalho e caraterização:

2.1 - Carreira/Categoria: Assistente Operacional - 2 postos de trabalho.

2.1.1 - Atribuições/Competências/Atividades: desempenho das funções constantes no anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2 do artigo 88.º daquele diploma legal, ao qual corresponde o grau 1 de complexidade funcional, na carreira e categoria de Assistente Operacional, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal desta Autarquia, incluindo as seguintes funções:

a) Assegurar funções de natureza e carácter manual ou mecânico, no âmbito da função de assistente operacional e enquadradas em diretivas definidas e com graus de complexidade variáveis;

b) Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento do serviço de recolha de resíduos urbanos sólidos, podendo comportar esforço físico, tais como, recolha de resíduos provenientes de limpeza urbana, desmatações e resíduos volumosos e remoção de lixos e equiparados que se encontrem junto dos locais de contentorização dos resíduos urbanos;

c) Garantir o nível de limpeza do circuito executado;

d) Ser responsável pelos equipamentos que se encontram sob a sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.

A descrição de funções referidas nas alíneas anteriores, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e não impliquem desvalorização profissional, nos termos estabelecidos no artigo 81.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

2.1.2 - Local de trabalho: área da circunscrição geográfica da União das Freguesias de Queluz e Belas, sem prejuízo das deslocações inerentes ao exercício das funções.

3 - Nível habilitacional exigido de acordo com os artigos 34.º e 86.º da LTFP: Ser detentor da escolaridade mínima obrigatória, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

4 - Nos termos do n.º 5, do artigo 11.º, da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, informa-se que a publicação integral do procedimento será efetuada em www.bep.gov.pt e no sítio da internet da Junta de Freguesia de Queluz e Belas, em www.ufqueluzbelas.pt, de forma integral.

15 de julho de 2019. - A Presidente da Junta de Freguesia, Paula Alexandra Almeida da Cunha Alves.

312446852

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3815729.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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