Édito 155/2019, de 12 de Agosto
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Corpo emitente:
Defesa Nacional - Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I. P.
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Fonte: Diário da República n.º 153/2019, Série II de 2019-08-12.
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Data:
2019-08-12
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Habilitação das pessoas que se julguem com direito a receber os subsídios legados pelos subscritores falecidos
Édito n.º 155/2019
Sumário: Habilitação das pessoas que se julguem com direito a receber os subsídios legados pelos subscritores falecidos.
Em conformidade com o Artigo 29.º do Estatuto do Cofre de Previdência das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 42.945, de 26 de abril de 1960, declara-se que correm éditos de 30 dias a contar da data da sua publicação no Diário da República, para habilitação das pessoas que se julguem com direito a receber os subsídios legados pelos subscritores falecidos abaixo mencionados, as quais deverão apresentar no prazo acima referido, todos os documentos comprovativos dos seus direitos.
(ver documento original)
4 de julho de 2019. - O Presidente do Conselho Diretivo, Fernando de Campos Serafino, TGen.
312443352
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/3815646.dre.pdf .
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