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Portaria 250/2019, de 8 de Agosto

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Sumário

Procede à sétima alteração à Portaria n.º 152/2016, de 25 de maio, que estabelece o regime de aplicação da ação n.º 10.2, «Implementação das estratégias», integrada na medida n.º 10, «LEADER», da área n.º 4 «Desenvolvimento local», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente

Texto do documento

Portaria 250/2019

de 8 de agosto

Sumário: Procede à sétima alteração à Portaria 152/2016, de 25 de maio, que estabelece o regime de aplicação da ação n.º 10.2, «Implementação das estratégias», integrada na medida n.º 10, «LEADER», da área n.º 4 «Desenvolvimento local», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente.

A Portaria 152/2016, de 25 de maio, estabeleceu o regime de aplicação da ação n.º 10.2, «Implementação das estratégias», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020.

A presente alteração à Portaria 152/2016, de 25 de maio, visa uniformizar as condições de acesso dos agricultores à operação 10.2.1.1, «Pequenos investimentos nas explorações agrícolas», nomeadamente o valor de investimento mínimo, de forma a assegurar a harmonização legislativa e complementaridade entre os diferentes instrumentos de política disponíveis.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 159/2014, de 27 de outubro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 215/2015, de 6 de outubro, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à sétima alteração à Portaria 152/2016, de 25 de maio, que estabelece o regime de aplicação da ação n.º 10.2, «Implementação das estratégias», integrada na medida n.º 10, «LEADER», da área n.º 4, «Desenvolvimento local», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020.

Artigo 2.º

Alteração à Portaria 152/2016, de 25 de maio

O artigo 9.º da Portaria 152/2016, de 25 de maio, alterada pelas Portarias 249/2016, de 15 de setembro, 238/2017, de 28 de julho, 46/2018, de 12 de fevereiro, 214/2018, de 18 de julho, 303/2018, de 26 de novembro e 133/2019, de 9 de maio, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 9.º

[...]

...

a) Tenham um custo total elegível, apurado em sede de análise, igual ou superior a 100 euros e inferior ou igual a 40 000 euros;

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...»

Artigo 3.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir de 9 de maio de 2019.

O Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Manuel Capoulas Santos, em 7 de agosto de 2019.

112509051

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3813639.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-10-06 - Decreto-Lei 215/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, que estabelece as regras gerais de aplicação dos programas operacionais e dos programas de desenvolvimento rural financiados pelos fundos europeus estruturais e de investimento, para o período de programação 2014-2020

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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