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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma Dos Açores 16/2019/A, de 6 de Agosto

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Sumário

Fim da discriminação dos docentes e não docentes da Escola Básica e Secundária Mouzinho da Silveira, no âmbito do acesso ao refeitório que serve a Escola Básica e Secundária Mouzinho da Silveira

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 16/2019/A

Sumário: Fim da discriminação dos docentes e não docentes da Escola Básica e Secundária Mouzinho da Silveira, no âmbito do acesso ao refeitório que serve a Escola Básica e Secundária Mouzinho da Silveira.

Fim da discriminação dos docentes e não docentes da Escola Básica e Secundária Mouzinho da Silveira no âmbito do acesso ao refeitório que serve a Escola Básica e Secundária Mouzinho da Silveira.

Os alunos da Escola Básica e Secundária Mouzinho da Silveira usufruem, desde janeiro de 2019, de refeições escolares. Terminou assim uma longa e odiosa discriminação. As crianças da ilha do Corvo eram as únicas, em todo o país, a quem estava vedado o acesso a refeições escolares.

Ao contrário do que muitos estimaram, as famílias e os alunos da ilha do Corvo aderiram, de forma muito significativa, ao fornecimento de refeições escolares. Cerca de trinta alunos, num total de 47. Usufruir de refeições escolares constitui um direito legal, mas significa também ter acesso a um conjunto de vantagens que os modelos educativos mais progressistas valorizam com cada vez mais ênfase.

O acesso às refeições escolares por parte dos alunos era a prioridade das prioridades. A questão está para já, ainda que no âmbito de circunstâncias que estão longe de ser ótimas, resolvida.

Mas permanece uma discriminação e uma inobservância da lei que é, a todos os títulos, intolerável. A lei estabelece que os docentes e não docentes «podem utilizar os refeitórios dos estabelecimentos públicos de educação e ensino». A lei estabelece, inclusivamente, que «quando um estabelecimento público de educação e ensino, incluindo os do ensino artístico e profissional, não possua refeitório próprio, podem os seus alunos, docentes e funcionários recorrer ao refeitório da escola mais próxima, mediante autorização do respetivo órgão executivo».

O acesso aos refeitórios dos estabelecimentos públicos de educação e ensino por parte dos docentes e não docentes que desempenham funções nos estabelecimentos públicos de educação e ensino é algo que sucede em todo o sistema educativo regional. Mais uma vez, a Escola Básica e Secundária Mouzinho da Silveira constitui a única exceção. Porquê? A lei integra normas de discriminação para os docentes e não docentes que desempenham as suas funções na ilha do Corvo? Não!

O facto dos docentes e não docentes exercerem as suas funções numa ilha pouco povoada e com uma localização periférica justifica, de alguma forma, que o Governo Regional os discrimine? A resposta só pode ser não.

É aceitável, como defendem alguns sectores, que os docentes e não docentes que exercem funções na ilha do Corvo não possam aceder a um refeitório escolar e sejam abertamente discriminados no âmbito do sistema educativo regional tendo em vista a salvaguarda do sector da restauração local? É lícito beneficiar interesses particulares com base na inobservância da lei e na adoção de medidas abertamente discriminatórias? A resposta só pode ser um claro e indignado não.

Tendo em conta as crescentes dificuldades de colocação de docentes nas ilhas com uma localização mais periférica, não é absolutamente ilógico e contraproducente manter uma discriminação que prejudica o conjunto das condições oferecidas pelo estabelecimento de educação em causa? A política correta e lógica não será, justamente, apostar na melhoria comparativa de condições para atrair os docentes para as escolas e ilhas com mais dificuldades a nível das acessibilidades?

A manutenção da situação de discriminação dos docentes e não docentes que exercem funções na ilha do Corvo é algo que, para além de ser profundamente injusto, desrespeita claramente o quadro legal da Região Autónoma dos Açores. Afinal, trata-se de uma situação de discriminação que pode ser ultrapassada com um investimento pouco significativo. A sua não resolução não resulta de nenhuma impossibilidade logística. O que falta é vontade política para resolver o problema, algo que tem certamente origem no preconceito que alguns governantes acalentam em relação à ilha do Corvo.

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos regimentais aplicáveis e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, recomendar ao Governo Regional dos Açores que garanta, até ao início do próximo ano letivo, o acesso, por parte dos docentes e não docentes que exercem as suas funções na Escola Básica e Secundária Mouzinho da Silveira, a refeições escolares em condições semelhantes às que todos os outros docentes e não docentes usufruem nos restantes estabelecimentos públicos de educação e de ensino da Região Autónoma dos Açores.

Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 3 de julho de 2019.

A Presidente da Assembleia Legislativa, Ana Luísa Luís.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3811134.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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