Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto do Presidente da República 94/91, de 21 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

INDULTA A PENA ACESSORIA DE INIBIÇÃO DEFINITIVA DA FACULDADE DE CONDUZIR VEÍCULOS AUTOMÓVEIS APLICADA A HONÓRIO ALCALDE GONÇALVES MARQUÊS.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 94/91
de 21 de Dezembro
O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 137.º, alínea f), da Constituição, o seguinte:

É indultada a pena acessória de inibição definitiva da faculdade de conduzir veículos automóveis aplicada a Honório Alcalde Gonçalves Marques, de 33 anos de idade, no processo 5488/80, da 2.ª Secção do 4.º Juízo do Tribunal Judicial da Comarca de Sintra.

Assinado em 21 de Dezembro de 1991.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 21 de Dezembro de 1991.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/38078.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda