Decreto do Presidente da República n.º 94/91
de 21 de Dezembro
O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 137.º, alínea f), da Constituição, o seguinte:
É indultada a pena acessória de inibição definitiva da faculdade de conduzir veículos automóveis aplicada a Honório Alcalde Gonçalves Marques, de 33 anos de idade, no processo 5488/80, da 2.ª Secção do 4.º Juízo do Tribunal Judicial da Comarca de Sintra.
Assinado em 21 de Dezembro de 1991.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 21 de Dezembro de 1991.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.