Decreto do Presidente da República n.º 93/91
de 21 de Dezembro
O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 137.º, alínea f), da Constituição, o seguinte:
É indultada, na parte não cumprida, a pena de prisão aplicada a Alberto Teixeira de Carvalho, de 36 anos de idade, no processo 5259/88, da 1.ª Secção do 1.º Juízo Criminal do Tribunal Criminal da Comarca de Lisboa.
Assinado em 21 de Dezembro de 1991.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 21 de Dezembro de 1991.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.