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Decreto do Presidente da República 92/91, de 21 de Dezembro

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Sumário

INDULTA, NA PARTE NAO CUMPRIDA A PENA DE PRISÃO APLICADA A RAMIRO MANUEL REIS MOREIRA.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 92/91
de 21 de Dezembro
O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 137.º, alínea f), da Constituição, o seguinte:

Nos termos do disposto nos artigos 126.º e 127.º do Código Penal, é indultada, na parte não cumprida, a pena de prisão aplicada a Ramiro Manuel Reis Moreira, de 50 anos de idade, no processo 118/81, da 1.ª Secção do 1.º Juízo Criminal do Tribunal Criminal da Comarca do Porto, com a condição de, no prazo de 30 dias a contar da publicação deste decreto, se apresentar às autoridades competentes.

O presente indulto só produz efeitos após o trânsito em julgado da sentença condenatória.

Assinado em 21 de Dezembro de 1991.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 21 de Dezembro de 1991.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/38073.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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