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Decreto do Presidente da República 96/91, de 21 de Dezembro

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Sumário

INDULTA NA PARTE NAO CUMPRIDA A PENA DE PRISÃO APLICADA A ANTÓNIO MANUEL BATISTA DIAS.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 96/91
de 21 de Dezembro
O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 137.º, alínea f), da Constituição, o seguinte:

É indultada, na parte não cumprida, a pena de prisão aplicada a António Manuel Baptista Dias, de 33 anos de idade, no processo 5259/88, da 1.ª Secção do 1.º Juízo Criminal do Tribunal Criminal da Comarca de Lisboa.

Assinado em 21 de Dezembro de 1991.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 21 de Dezembro de 1991.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/38071.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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