Decreto do Presidente da República n.º 91/91
de 21 de Dezembro
O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 137.º, alínea f), da Constituição, o seguinte:
A pena residual de prisão aplicada a Teodósio Tomé Tobias Pinto, de 60 anos de idade, no processo 2822/85, da 2.ª Secção do 1.º Juízo Criminal do Tribunal Criminal da Comarca de Lisboa, é reduzida, por indulto, em dois anos de prisão.
Assinado em 21 de Dezembro de 1991.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 21 de Dezembro de 1991.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.