Decreto do Presidente da República n.º 95/91
de 21 de Dezembro
O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 137.º, alínea f), da Constituição, o seguinte:
São indultadas, na parte não cumprida, as penas de prisão aplicadas a Daniel Horácio Martins Tavares, de 37 anos de idade, nos processos n.os 5488/80, da 2.ª Secção do 4.º Juízo do Tribunal Judicial da Comarca de Sintra, e 2023/87, da 2.ª Secção do 2.º Juízo do Tribunal Judicial da Comarca do Seixal.
Assinado em 21 de Dezembro de 1991.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 21 de Dezembro de 1991.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.