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Decreto do Presidente da República 95/91, de 21 de Dezembro

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Sumário

INDULTA NA PARTE NAO CUMPRIDA AS PENAS DE PRISÃO APLICADOS A DANIEL HORÁCIO MARÍTIMO MARTINS TAVARES.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 95/91
de 21 de Dezembro
O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 137.º, alínea f), da Constituição, o seguinte:

São indultadas, na parte não cumprida, as penas de prisão aplicadas a Daniel Horácio Martins Tavares, de 37 anos de idade, nos processos n.os 5488/80, da 2.ª Secção do 4.º Juízo do Tribunal Judicial da Comarca de Sintra, e 2023/87, da 2.ª Secção do 2.º Juízo do Tribunal Judicial da Comarca do Seixal.

Assinado em 21 de Dezembro de 1991.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 21 de Dezembro de 1991.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/38069.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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