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Decreto do Presidente da República 89/91, de 21 de Dezembro

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Sumário

REDUZ POR INDULTO, EM DOIS ANOS DE PRISÃO A PENA, RESIDUAL DE PRISÃO APLICADA A JOSÉ PRATES PEDRO.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 89/91
de 21 de Dezembro
O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 137.º, alínea f), da Constituição, o seguinte:

A pena residual de prisão aplicada a José Prates Pedro, de 26 anos de idade, no processo 357/83, do Tribunal Judicial da Comarca de Ponte de Sor, é reduzida, por indulto, em dois anos de prisão.

Assinado em 21 de Dezembro de 1991.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 21 de Dezembro de 1991.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/38067.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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