Decreto do Presidente da República n.º 87/91
de 21 de Dezembro
O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 137.º, alínea f), da Constituição, o seguinte:
A pena residual de prisão aplicada a Augusto Fernando da Silva, de 34 anos de idade, no processo 116/80, do Tribunal Judicial da Comarca de Alijó, é reduzida, por indulto, em um ano de prisão.
Assinado em 21 de Dezembro de 1991.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 21 de Dezembro de 1991.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.