A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto do Presidente da República 85/91, de 21 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

INDULTA, POR RAZÕES HUMANITÁRIAS, NA PARTE NAO CUMPRIDA AS PENAS DE PRISÃO APLICADAS A JOSÉ AUGUSTO COUTO MAGALHÃES OLIVEIRA.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 85/91
de 21 de Dezembro
O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 137.º, alínea f), da Constituição, o seguinte:

Por razões humanitárias são indultadas, na parte não cumprida, as penas de prisão aplicadas a José Augusto Couto Magalhães Oliveira, de 27 anos de idade, nos processos n.os 211/90, do Tribunal de Círculo de Guimarães, e 12/91, do Tribunal de Círculo de Santo Tirso.

Assinado em 21 de Dezembro de 1991.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES
Referendado em 21 de Dezembro de 1991.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/38063.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda