Decreto do Presidente da República n.º 68/91
de 21 de Dezembro
O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 137.º, alínea f), da Constituição, o seguinte:
A pena acessória de expulsão do País aplicada a João Lopes Mendes, de 33 anos de idade, no processo 347/89, da 1.ª Secção do 2.º Juízo do Tribunal Judicial da Comarca de Oeiras, é revogada, por indulto.
Assinado em 21 de Dezembro de 1991.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 21 de Dezembro de 1991.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.