Decreto do Presidente da República 66/91, de 21 de Dezembro
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Corpo emitente:
Presidência da República
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Fonte: Diário da República n.º 294/1991, 1º Suplemento, Série I-A de 1991-12-21.
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Data:
1991-12-21
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REVOGA, POR INDULTO A PENA ACESSORIA DE EXPULSÃO DO PAIS APLICADA A JOÃO DOS SANTOS FORTES.
Decreto do Presidente da República n.º 66/91
de 21 de Dezembro
O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 137.º, alínea f), da Constituição, o seguinte:
A pena acessória de expulsão do País aplicada a João dos Santos Fortes, de 35 anos de idade, no processo 41/86, da 1.ª Secção do Tribunal Judicial da Comarca de Loulé, é revogada, por indulto.
Assinado em 21 de Dezembro de 1991.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 21 de Dezembro de 1991.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1991/12/21/plain-38029.pdf ;
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