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Decreto do Presidente da República 66/91, de 21 de Dezembro

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Sumário

REVOGA, POR INDULTO A PENA ACESSORIA DE EXPULSÃO DO PAIS APLICADA A JOÃO DOS SANTOS FORTES.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 66/91

de 21 de Dezembro

O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 137.º, alínea f), da Constituição, o seguinte:

A pena acessória de expulsão do País aplicada a João dos Santos Fortes, de 35 anos de idade, no processo 41/86, da 1.ª Secção do Tribunal Judicial da Comarca de Loulé, é revogada, por indulto.

Assinado em 21 de Dezembro de 1991.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 21 de Dezembro de 1991.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1991/12/21/plain-38029.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/38029.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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