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Decreto do Presidente da República 64/91, de 21 de Dezembro

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Sumário

REDUZ POR INDULTO, EM DOIS ANOS DE PRISÃO A PENA RESIDUAL DE PRISÃO APLICADA A ANTÓNIO DOS SANTOS.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 64/91
de 21 de Dezembro
O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 137.º, alínea f), da Constituição, o seguinte:

A pena residual de prisão aplicada a António dos Santos, de 80 anos de idade, no processo 95/89, do Tribunal de Círculo de Chaves, é reduzida, por indulto, em dois anos de prisão, sob condição de o arguido acordar no pagamento da indemnização em que foi condenado.

Assinado em 21 de Dezembro de 1991.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 21 de Dezembro de 1991.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/38026.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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