Aviso 200/91
Por ordem superior se torna público ter o Governo da República da Argentina depositado, em 10 de Outubro de 1991, junto do Governo da República Federal da Alemanha o instrumento de adesão à Convenção Relativa à Conservação das Espécies Migratórias da Fauna Selvagem, tendo feito, na ocasião, as seguintes reservas:
1 - A República da Argentina rejeita a inclusão do lama vincunha no anexo I desta Convenção, por considerar que não se trata de uma espécie migratória.
2 - A República da Argentina rejeita a extensão da aplicação da Convenção Relativa à Conservação das Espécies Migratórias da Fauna Selvagem, adoptada em 23 de Junho de 1979, em Bona, pelo Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, às ilhas Falkland (Malvinas), Geórgia do Sul e ilhas Sandwich, confirmando a sua soberania sobre estas ilhas, que fazem parte integrante do seu território nacional.
A República da Argentina recorda que a Assembleia Geral das Nações Unidas aceitou as Resoluções n.os 2065 (XX), 3160 (XXVIII), 31/49, 37/9, 38/12, 39/6, 40/21, 41/40, 42/19 e 43/25, pelas quais é reconhecida a existência de um conflito de soberania e os Governos da República da Argentina e do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte são chamados a iniciar negociações com o objectivo de encontrar meios para regular, definitivamente e por via pacífica, a questão pendente da soberania, de acordo com a Carta das Nações Unidas.
Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos, 9 de Dezembro de 1991. - O Director de Serviços dos Assuntos Multilaterais, António Nunes de Carvalho Santana Carlos.