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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma Dos Açores 13/2019/A, de 26 de Julho

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Sumário

Recomenda ao Governo Regional dos Açores que crie as condições necessárias de habitabilidade nos bairros «Nascer do Sol» e «Beira-Mar» para os incluir nas atuais respostas de habitação social e no mercado de arrendamento

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 13/2019/A

Sumário: Recomenda ao Governo Regional dos Açores que crie as condições necessárias de habitabilidade nos bairros «Nascer do Sol» e «Beira-Mar» para os incluir nas atuais respostas de habitação social e no mercado de arrendamento.

Recomenda ao Governo Regional dos Açores que crie as condições necessárias de habitabilidade nos bairros «Nascer do Sol» e «Beira-Mar» para os incluir nas atuais respostas de habitação social e no mercado de arrendamento

O Direito à Habitação encontra-se plasmado no artigo 65.º da Constituição da República Portuguesa - «Todos têm direito, para si e para a sua família, a uma habitação de dimensão adequada, em condições de higiene e conforto e que preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar».

Nos seus restantes pontos e alíneas são referidas as incumbências do Estado, das regiões autónomas e autarquias para a salvaguarda e cumprimento do direito à habitação, por parte das pessoas.

Dados recentes do Inquérito às Despesas das Famílias (realizado pelo Instituto Nacional de Estatística) caracterizam a Região Autónoma dos Açores como aquela com maior percentagem de famílias com crianças dependentes (26,4 % de famílias com uma criança dependente e 21,5 % de famílias com duas ou mais crianças dependentes), perfazendo um total de mais de 47 %, ultrapassando as restantes regiões do país.

Nos Açores, regista-se a proporção de despesas com habitação (37,2 %) mais elevada do país, com um valor médio por agregado de 6276(euro), sendo a região onde os agregados familiares apresentam mais despesas com a habitação, água, eletricidade, gás e outros combustíveis.

Dados recentes, divulgados pelo INE, não só confirmam a variabilidade do risco de pobreza entre as diversas regiões do país, como também identificam os Açores como a região do país onde a taxa de risco de pobreza continua a ser a maior (31,5 %), quando em 2014 essa taxa já era superior a 20 %.

Ambos os bairros - «Nascer do Sol» e «Beira-Mar» - que serviram de habitação aos militares norte-americanos e suas famílias - foram cedidos pelo Governo da República à Região.

Parte dessas infraestruturas foram cedidas, pelo Governo Regional dos Açores, à Sociedade de Desenvolvimento Económico dos Açores (SDEA) para a implementação do projeto «Terceira Tech Island».

Foram abertos concursos para a requalificação dos bairros em questão, a qual abrangerá 138 casas e o complexo escolar das mais de 450 habitações cedidas ao Governo Regional dos Açores.

Embora desconhecendo-se o destino das habitações que não são contempladas nestes concursos, é já certo que a Região assumirá os custos da reabilitação daquelas infraestruturas com o objetivo de fortalecer a economia da ilha Terceira e dos Açores, através de um projeto que assenta num parque empresarial vocacionado para as novas tecnologias e para a área de programação - «Terceira Tech Island» - que visa atrair investimento privado, através de benefícios de reduções fiscais, sistemas de incentivos e, como se constata, a disponibilização de instalações para escritórios e alojamento.

Nos últimos anos, o acesso à habitação tem sido dificultado em virtude dos preços praticados pelo mercado imobiliário, que, devido à reabilitação e requalificação de imóveis para o turismo, pratica rendas insuportáveis para a maior parte das famílias.

Estas famílias apesar de não terem recursos económicos para fazer face às rendas do mercado imobiliário e de não reunirem as condições associadas ao crédito bancário para a aquisição de habitação permanente, não têm acesso à habitação social, por auferirem de rendimentos superiores aos determinados.

São recorrentes casos de jovens adultos e de famílias jovens que residem em habitações dos pais e de outros familiares, devido à dificuldade em suportar os preços praticados nos centros urbanos, periferias e freguesias, evidenciando que o Direito à Habitação e à consequente privacidade não se cumpre, essencialmente por questões relacionadas com a desregulação do mercado imobiliário.

Na ilha Terceira, assemelhando-se à maior parte das ilhas, existe uma grande lacuna por parte das entidades competentes em matéria de habitação, não dando resposta a casos como os referidos anteriormente.

O Plano de Revitalização Económica da Ilha Terceira (PREIT) - documento elaborado com o objetivo claro de mitigar as consequências económico-sociais derivadas da redução efetiva da presença militar norte-americana na Base das Lajes - contém medidas relativas à habitação, a adotar pelo Governo norte-americano, Governo da República, Governo Regional dos Açores e pelas Câmaras Municipais cujo cumprimento se apresenta como uma solução viável para o problema na aquisição de habitação, na ilha Terceira.

Considerando o Eixo 3 - Programa de Apoio ao Mercado Imobiliário Dependente da Base das Lajes, das medidas a adotar pelo Governo Regional dos Açores (PREIT) que procura solucionar as necessidades de habitação social na ilha Terceira através da aquisição de imóveis fora da Base que fiquem disponíveis;

Considerando o Eixo 10 - Habitação, das medidas a adotar pelas Câmaras Municipais (PREIT), segundo o qual o enfoque incidirá no investimento numa política de habitação que diversifique as ofertas habitacionais, incluindo o arrendamento e a venda, travando a criação e expansão de novos bairros sociais e de habitações isoladas fora dos centros urbanos tradicionais;

Considerando que Governo Regional dos Açores assumiu os custos da reabilitação e requalificação das infraestruturas cedidas pelo Governo da República;

Considerando o número total de habitações cedidas pelo Governo da República à Região (mais de 450 casas);

Considerando a clara compatibilização entre a utilização empresarial e acessória, no âmbito do projeto «Terceira Tech Island», e a utilização das restantes infraestruturas habitacionais e de usufruto comum para o que se pretende alcançar pela vertente resolução.

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos regimentais aplicáveis e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, recomendar ao Governo Regional dos Açores que:

1 - Quando desenvolver as obras de requalificação necessárias à habitabilidade das infraestruturas residenciais integradas nos bairros «Nascer do Sol» e «Beira-Mar», destine 20 habitações para integrarem a resposta de habitação de cariz social e no mercado de arrendamento, com rendas de valor inferior à média praticada na ilha Terceira, sem opção de compra para os arrendatários;

2 - A partir do ano de 2020 sejam destinadas habitações para a finalidade prevista no número anterior, de acordo com as necessidades habitacionais e consoante a evolução do projeto «Terceira Tech Island».

Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 2 de julho de 2019.

A Presidente da Assembleia Legislativa, Ana Luísa Luís.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3800139.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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