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Portaria 552/89, de 17 de Julho

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Sumário

Lança em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão de selos com tarja fosforescente alusiva aos «Monumentos da Madeira».

Texto do documento

Portaria 552/89
de 17 de Julho
Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que, ao abrigo das disposições do artigo 4.º do Decreto-Lei 360/85, seja lançada em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão de selos com tarja fosforescente alusiva aos «Monumentos da Madeira», com as seguintes características:

Autor: Carlos Leitão;
Dimensão: 30,6 mm x 40 mm;
Picotado: 12 x 12 1/2;
Impressor: INCM;
1.º dia de circulação: 28 de Julho de 1989;
Taxas, motivos e quantidades:
29$00 - Igreja do Colégio ou de São João Evangelista - 1000000;
87$00 - Igreja e Convento de Santa Clara - 600000.
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 30 de Junho de 1989.
O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, João Maria Leitão de Oliveira Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/37985.dre.pdf .

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Aviso

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