Sumário: Torna público que a República de Cabo Verde depositou o seu instrumento de ratificação à Convenção para a Proteção do Património Cultural Subaquático, adotada em Paris, na 31.ª Sessão da Conferência Geral da UNESCO, em 2 de novembro de 2001.
Por ordem superior se torna público ter a República de Cabo Verde depositado, a 26 de março de 2019, junto da Diretora-Geral da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO), o seu instrumento de ratificação à Convenção para a Protecção do Património Cultural Subaquático, adotada em Paris, na 31.ª Sessão da Conferência Geral da UNESCO, em 2 de novembro de 2001.
Nos termos do seu artigo 27.º, a Convenção em apreço entrou em vigor para a República de Cabo Verde no dia 26 de junho de 2019.
Portugal é Parte desta Convenção, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 51/2006, conforme publicado no Diário da República 1.ª série, n.º 137, de 18 de julho de 2006, e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 65/2006, publicado Diário da República, 1.ª série, n.º 137, de 18 de julho de 2006, tendo depositado o seu instrumento de ratificação a 21 de setembro de 2006, de acordo com o Aviso 711/2006, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 210, de 31 de outubro de 2006.
Nos termos do seu artigo 27.º, a Convenção em apreço entrou em vigor para a República Portuguesa no dia 21 de dezembro de 2006.
Direção-Geral de Política Externa, 12 de julho de 2019. - O Subdiretor-Geral, Francisco Alegre Duarte.
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