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Resolução da Assembleia da República 105/2019, de 22 de Julho

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Sumário

Recomenda ao Governo que promova uma cultura de informação ao consumidor mais eficaz

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 105/2019

Sumário: Recomenda ao Governo que promova uma cultura de informação ao consumidor mais eficaz.

Recomenda ao Governo que promova uma cultura de informação ao consumidor mais eficaz

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Acompanhe com regularidade a matéria da contratação à distância, promovendo a aplicação da Lei 47/2014, de 28 de julho.

2 - Inicie um estudo que permita, a médio prazo, distinguir entre a energia que é consumida para aquecimento e arrefecimento da restante, permitindo que no futuro estes consumos específicos e a fiscalidade a eles associada possa ser diferenciada.

3 - Promova medidas que, no prazo de um ano, aproximem o preço do gás de botija ao preço do gás natural.

4 - Acabe com a fiscalidade extraordinária nos combustíveis.

5 - Promova novas regras que permitam ao consumidor identificar exatamente o que está a pagar em cada fatura.

6 - Estude a realidade dos contratos múltiplos, identificando as dificuldades que podem advir dos mesmos para o consumidor e para as entidades de fiscalização.

Aprovada em 28 de junho de 2019.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

112441002

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3793634.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-07-28 - Lei 47/2014 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 24/96, de 31 de julho (quarta alteração), que estabelece o regime legal aplicável à defesa dos consumidores, que republica e o Decreto-Lei n.º 24/2014, de 14 de fevereiro (primeira alteração), que estabelece o regime legal aplicável aos contratos celebrados à distância e aos contratos celebrados fora do estabelecimento comercial, transpondo parcialmente a Diretiva n.º 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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