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Resolução do Conselho de Ministros 116/2019, de 19 de Julho

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Sumário

Designa um vogal do conselho de administração da Autoridade da Concorrência

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 116/2019

Sumário: Designa um vogal do conselho de administração da Autoridade da Concorrência.

Nos termos dos artigos 13.º e 14.º dos Estatutos da Autoridade da Concorrência, aprovados pelo Decreto-Lei 125/2014, de 18 de agosto, e do artigo 17.º da Lei-Quadro das Entidades Reguladoras, aprovada em anexo à Lei 67/2013, de 28 de agosto, o conselho de administração da Autoridade da Concorrência é composto por um presidente e até três vogais, podendo ainda ter um vice-presidente, nomeados mediante resolução do Conselho de Ministros, sob proposta do membro do Governo responsável pela área da economia, de entre indivíduos com reconhecida idoneidade, competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício das respetivas funções.

A designação dos membros do conselho de administração da Autoridade da Concorrência é precedida de audição da comissão competente da Assembleia da República, a pedido do Governo, que deve ser acompanhada de parecer da Comissão de Recrutamento e Seleção da Administração Pública relativo à adequação do perfil do indivíduo às funções a desempenhar, incluindo o cumprimento das regras de incompatibilidade e impedimentos aplicáveis.

Atendendo ao termo do mandato do vogal Nuno Rocha de Carvalho, designado pela Resolução 22/2013, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 166, de 29 de agosto, torna-se necessário proceder à designação de um novo vogal para o conselho de administração da Autoridade da Concorrência.

Foi ouvida, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 14.º dos Estatutos da Autoridade da Concorrência, aprovados pelo Decreto-Lei 125/2014, de 18 de agosto, e no n.º 3 do artigo 17.º da Lei-Quadro das Entidades Reguladoras, aprovada em anexo à Lei 67/2013, de 28 de agosto, a Comissão de Recrutamento e Seleção da Administração Pública, que se pronunciou favoravelmente sobre a nomeação constante da presente resolução.

A personalidade agora designada foi ouvida na Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas, da Assembleia da República, no dia 27 de junho de 2019.

Assim:

Nos termos do artigo 14.º dos Estatutos da Autoridade da Concorrência, aprovados pelo Decreto-Lei 125/2014, de 18 de agosto, do artigo 17.º da Lei-Quadro das Entidades Reguladoras, aprovada em anexo à Lei 67/2013, de 28 de agosto, e da alínea d) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Designar, sob proposta do Ministro Adjunto e da Economia, Miguel José Pinto Tavares Moura e Silva, por um mandato de seis anos, para o cargo de vogal do conselho de administração da Autoridade da Concorrência, cuja idoneidade, experiência e competências profissionais para o desempenho do cargo são evidenciadas na respetiva nota curricular, que consta do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante.

2 - Estabelecer que o ora designado pode, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º dos Estatutos da Autoridade da Concorrência, aprovados pelo Decreto-Lei 125/2014, de 18 de agosto, exercer funções de docente e de investigação, desde que não remuneradas.

3 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir do dia 1 de agosto de 2019.

Presidência do Conselho de Ministros, 4 de julho de 2019. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

ANEXO

Nota curricular

1 - Dados pessoais:

Nome: Miguel José Pinto Tavares Moura e Silva;

Data de nascimento: 11 de janeiro de 1968;

Nacionalidade: portuguesa.

2 - Formação académica:

2009: Doutoramento em Direito, Ciências Jurídico-Comunitárias, pela Universidade de Lisboa, Faculdade de Direito, Lisboa;

2007: Curso Leadership Best Practices, pela Harvard Business School, Cambridge, Massachusetts Estados Unidos da América;

1998: Mestrado em Direito, Ciências Jurídico-Comunitárias, pela Universidade Católica Portuguesa, Lisboa;

1991: Diplôme de Hautes Études Européennes - Legal Studies, pelo College of Europe, Bruges, Bélgica;

1990: Licenciatura em Direito, pela Universidade Católica Portuguesa, Lisboa.

3 - Experiência profissional:

Desde 2017: Advogado em prática individual;

Desde 2009: Professor Auxiliar na Universidade de Lisboa, Faculdade de Direito, Lisboa;

Entre 2016 e 2017: Assessor Jurídico Principal na Autoridade da Concorrência;

Entre 2013 e 2016: Diretor da Unidade Especial de Avaliação de Políticas Públicas na Autoridade da Concorrência;

Entre 2004 e 2013: Diretor do Departamento de Práticas Restritivas na Autoridade da Concorrência;

Entre 1999 e 2004: Diretor para as Relações Internacionais no Instituto Nacional do Transporte Ferroviário;

Entre 1998 e 2003: Vogal do Conselho da Concorrência;

Entre 1998 e 1999: Vogal da Comissão de Revisão do Código da Propriedade Industrial;

Entre 1993 e 2009: Assistente na Universidade de Lisboa, Faculdade de Direito, Lisboa;

Entre 1993 e 1996: Advogado na PLMJ - Sociedade de Advogados, Lisboa;

Entre 1991 e 1993: Advogado estagiário na Botelho Moniz, Magalhães Cardoso, Marques Mendes & Ruiz - Sociedade de Advogados, Lisboa.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3791631.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-08-28 - Lei 67/2013 - Assembleia da República

    Aprova a Lei-quadro das entidades administrativas independentes com funções de regulação da atividade económica dos setores privado, público e cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 2014-08-18 - Decreto-Lei 125/2014 - Ministério da Economia e do Emprego

    Aprova os Estatutos da Autoridade da Concorrência e dispõe sobre os mandatos em curso e a transição de regimes laborais e de atos normativos, regulamentares e administrativos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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