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Aviso (extrato) 11403/2019, de 12 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal comum com vista ao recrutamento de trabalhadores, com ou sem vínculo de emprego público, para preenchimento de três postos de trabalho, na carreira e categoria de assistente operacional na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo certo e por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 11403/2019

Procedimento concursal comum com vista ao recrutamento de trabalhadores, com ou sem vínculo de emprego público, para preenchimento de 3 postos de trabalho, na carreira e categoria de Assistente Operacional na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo certo e por tempo indeterminado.

Manutenção da exclusão no âmbito do 1.º método de seleção/Convocatória para realização do 2.º método de seleção e publicação dos resultados da aplicação do 1.º método de seleção

1) A lista contendo os candidatos notificados da manutenção da exclusão, encontra-se afixada no átrio da junta de Freguesia de Aveiras de Cima.

2) O processo do procedimento concursal pode ser consultado, na secretaria da Junta de Freguesia de Aveiras de Cima.

3) Mais se informa, nos termos e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 33.º conjugado com a alínea d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, que a data, hora e local da realização do 2.º método de seleção, Entrevista Profissional de Seleção (EPS), se encontra afixada nas instalações da Secretaria da Junta de Freguesia.

25 de junho de 2019. - O Presidente da Junta de Freguesia de Aveiras de Cima, António Rodrigues Torrão.

312398171

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3784722.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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