Aviso (extrato) n.º 11290/2019
Correção Material do Regulamento do Plano Diretor Municipal da Maia
António Domingos da Silva Tiago, Presidente da Câmara Municipal da Maia, torna público, que nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 122.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Planeamento Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que a Câmara Municipal da Maia, em reunião ordinária, realizada no dia 18 de março de 2019, deliberou aprovar por unanimidade a proposta de correção material do Plano Diretor Municipal (PDM) da Maia, publicado através do Aviso 9751/2013, de 30 de julho, com o objetivo de clarificação do n.º 1 do Artigo 60.º do Regulamento do PDM, e melhorar a operatividade da aplicação do Plano.
Mais torna público, que foi comunicada esta declaração à Assembleia Municipal e à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, nos termos do n.º 3 do artigo 122.º do diploma já anteriormente referido.
Para constar e para devida eficácia, publica-se o presente aviso, nos termos do artigo 122.º e do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio.
13 de junho de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, António Domingos da Silva Tiago, Eng.
Extrato do Regulamento do Plano Diretor Municipal da Maia
CAPÍTULO II
Secção II
Subsecção III
Artigo 60.º
Regime de edificabilidade
1 - Nas áreas de habitação unifamiliar admitem-se edifícios com o máximo de dois fogos, exceto quando se trate de situações de colmatação.
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