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Aviso (extrato) 11290/2019, de 10 de Julho

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Sumário

Correção de erro material ao regulamento, na redação do n.º 1 do artigo 60.º

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 11290/2019

Correção Material do Regulamento do Plano Diretor Municipal da Maia

António Domingos da Silva Tiago, Presidente da Câmara Municipal da Maia, torna público, que nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 122.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Planeamento Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que a Câmara Municipal da Maia, em reunião ordinária, realizada no dia 18 de março de 2019, deliberou aprovar por unanimidade a proposta de correção material do Plano Diretor Municipal (PDM) da Maia, publicado através do Aviso 9751/2013, de 30 de julho, com o objetivo de clarificação do n.º 1 do Artigo 60.º do Regulamento do PDM, e melhorar a operatividade da aplicação do Plano.

Mais torna público, que foi comunicada esta declaração à Assembleia Municipal e à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, nos termos do n.º 3 do artigo 122.º do diploma já anteriormente referido.

Para constar e para devida eficácia, publica-se o presente aviso, nos termos do artigo 122.º e do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio.

13 de junho de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, António Domingos da Silva Tiago, Eng.

Extrato do Regulamento do Plano Diretor Municipal da Maia

CAPÍTULO II

Secção II

Subsecção III

Artigo 60.º

Regime de edificabilidade

1 - Nas áreas de habitação unifamiliar admitem-se edifícios com o máximo de dois fogos, exceto quando se trate de situações de colmatação.

612385146

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3782711.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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