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Aviso (extrato) 11284/2019, de 10 de Julho

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Sumário

Designação de Dinis Manuel da Palma Faísca, no cargo de Chefe de Gabinete de Apoio à Presidência

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 11284/2019

Para os devidos efeitos torna-se público que, por meu despacho de 11 de junho de 2019, e no uso da faculdade que me é conferida pelo disposto no n.º 4 do artigo 43.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, e tendo presentes as limitações impostas pelo teor da alínea a) do n.º 1 do artigo 42.º do mesmo anexo e diploma, designei:

Nome: Dinis Manuel da Palma Faísca;

Cargo: Chefe de Gabinete de Apoio à Presidência;

Nota Curricular: nascido a 5 de junho de 1973, na freguesia de Salir, tem o curso superior de Teologia, licenciatura em Psicologia e especialista em Terapia Familiar e Intervenções Sistémicas Breves;

Entre 1997/10/01 e 2000/08/31 foi professor de Educação Moral e Religiosa Católica no Colégio de Nossa Senhora do Alto;

Entre setembro de 2000 e agosto de 2003 presidiu à Comissão Instaladora do Centro Social de Pera;

Entre outubro de 2008 e janeiro de 2011 presidiu à Direção do Centro Social e Paroquial de Tavira;

Entre setembro de 2012 e julho de 2013 exerceu funções de Técnico Especializado na sala de multideficiência do Agrupamento de Escolas de Castro Marim;

Desde 2013/07/11 até 2019/02/21 exerceu funções de Chefe de Gabinete de Apoio à Presidência.

Remuneração: 90 % da remuneração base do vereador a tempo inteiro, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 43.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro;

Cabimentação orçamental na rubrica 0103010109;

Início de funções: 11 de junho de 2019.

14 de junho de 2019. - O Presidente da Câmara, Francisco Augusto Caimoto Amaral.

312379493

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3782703.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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