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Resolução do Conselho de Ministros 112/2019, de 9 de Julho

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Sumário

Delega e atribui ao Ministro do Planeamento e ao Ministro das Infraestruturas e da Habitação competências anteriormente pertencentes ao Ministro do Planeamento e das Infraestruturas e ao Ministro do Ambiente e da Transição Energética

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2019

A nomeação do Ministro do Planeamento e do Ministro das Infraestruturas e da Habitação através, respetivamente, dos Decretos do Presidente da República n.os 14-D/2019 e 14-E/2019, ambos de 18 de fevereiro, e a consequente alteração à Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional, através do Decreto-Lei 31/2019, de 1 de março, determinam a necessidade de atribuir aos referidos ministros competências anteriormente pertencentes ao Ministro do Planeamento e das Infraestruturas e ao Ministro do Ambiente e da Transição Energética.

Assim:

Nos termos dos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Atribuir ao Ministro do Planeamento as competências anteriormente atribuídas ao Ministro do Planeamento e das Infraestruturas através das seguintes resoluções:

a) Resolução do Conselho de Ministros n.º 44/2011, de 25 de outubro, na sua redação atual, que estabelece a coordenação estratégica para a diplomacia económica e a internacionalização da economia;

b) Resolução do Conselho de Ministros n.º 116/2018, de 6 de setembro, que aprova o Programa de Valorização do Interior, quanto às medidas 2.62, 2.68, 2.75, 2.78 e 4.31 do Programa de Valorização do Interior, aprovado em anexo à referida resolução.

2 - Delegar no Ministro das Infraestruturas e da Habitação, com faculdade de subdelegação, as competências anteriormente delegadas no Ministro do Planeamento e das Infraestruturas e no Ministro do Ambiente e da Transição Energética, através das seguintes resoluções:

a) Resolução do Conselho de Ministros n.º 84-O/2016, de 30 de dezembro, que autoriza o lançamento dos procedimentos financeiros para a reabilitação urbana;

b) Resolução do Conselho de Ministros n.º 156/2018, de 30 de novembro, que autoriza a realização da despesa relativa à adjudicação da prestação de serviços aéreos regulares, em regime de concessão, na rota Bragança/Vila Real/Viseu/Cascais/Portimão, pelo período de quatro anos;

c) Resolução do Conselho de Ministros n.º 188/2018, de 26 de dezembro, que autoriza o Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., a realizar a despesa relativa à aquisição de modelos e títulos à Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A.;

d) Resolução do Conselho de Ministros n.º 188-A/2018, de 31 de dezembro, que delega a competência para aprovar a minuta do contrato relativo às obrigações de serviço público da CP - Comboios de Portugal, E. P. E., e autoriza a despesa com a respetiva indemnização compensatória.

3 - Atribuir ao Ministro das Infraestruturas e da Habitação as competências anteriormente atribuídas ao Ministro do Planeamento e das Infraestruturas e ao Ministro do Ambiente e da Transição Energética através das seguintes resoluções:

a) Resolução do Conselho de Ministros n.º 76/2017, de 5 de junho, que procede à criação do livro de obra eletrónico e à extinção da Ficha Técnica de Habitação;

b) Resolução do Conselho de Ministros n.º 162/2017, de 31 de outubro, que determina a celebração de contratos específicos pela Infraestruturas de Portugal S. A., com os operadores de comunicações eletrónicas com vista a potenciar a substituição do traçado aéreo por infraestruturas subterrâneas;

c) Resolução do Conselho de Ministros n.º 56/2018, de 7 de maio, que aprova o Programa da Habitação ao Habitat;

d) Resolução do Conselho de Ministros n.º 116/2018, de 6 de setembro, que aprova o Programa de Valorização do Interior, quanto às medidas 1.50, 2.79, 2.87, 4.28 e 4.32 do Programa de Valorização do Interior, aprovado em anexo à referida resolução.

4 - Ratificar todos os atos praticados pelo Ministro do Planeamento e pelo Ministro das Infraestruturas e da Habitação, no âmbito das competências referidas nos números anteriores, desde 19 de fevereiro de 2019 até à produção de efeitos da presente resolução.

5 - Determinar que a presente resolução produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 27 de junho de 2019. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3781134.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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