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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira 21/2019/M, de 8 de Julho

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Sumário

Recomenda ao Governo da República pela manutenção da tarifa de desporto para os clubes e atletas das Regiões Autónomas

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 21/2019/M

Pela manutenção da tarifa de desporto para os clubes e atletas das Regiões Autónomas

Cabe ao Estado assegurar o cumprimento pleno do princípio da continuidade territorial, garantindo a mitigação dos constrangimentos decorrentes da condição insular.

Sendo as ligações aéreas a ferramenta fundamental para assegurar esse princípio, infelizmente, ao longo dos últimos anos, os Madeirenses têm sofrido uma perda evidente de qualidade do serviço prestado pela companhia de bandeira nacional, não só por responsabilidade de quem presta o serviço - a TAP - mas também graças à demissão do Estado do seu papel enquanto acionista maioritário da companhia aérea e de regulador da política de preços praticada nas ligações com a Madeira e o Porto Santo.

O último episódio da desresponsabilização da TAP em relação à Madeira e ao Porto Santo prende-se com a eliminação da «tarifa de desporto», a qual permitia que clubes e atletas da Região pudessem viajar com preços e em condições de reserva e emissão de bilhetes de acordo com as especificidades da atividade desportiva e o modelo do subsídio de mobilidade em vigor.

Era através desta tarifa especial que se criavam condições para a presença das equipas da Região nos jogos em Portugal continental e que a mesma era feita sem custos acrescidos para as equipas.

Com a eliminação dessa tarifa, todo o movimento desportivo regional passa a ficar sujeito aos preços e às condições de reserva aplicadas aos passageiros em geral, sendo claramente desrespeitada a especificidade da atividade desportiva e a sua relevância para a afirmação e o desenvolvimento da Região e do País.

Aqui chegados, só há uma justificação para que a TAP continue, de forma impune, a castigar os Madeirenses com os preços que pratica, tendo como único objetivo a maximização do lucro.

Essa postura só é possível com a cumplicidade do seu maior acionista, o Estado Português, que assiste, de forma impávida e serena, enquanto os portugueses das Regiões Autónomas são explorados, sem dó nem piedade, por uma empresa através da qual o Estado deveria assegurar o princípio da continuidade territorial, mas que, em vez disso, tudo faz para o eliminar.

Assim sendo, a Assembleia Legislativa da Madeira recomenda ao Governo da República, na qualidade de maior acionista da TAP, que dê instruções claras ao Conselho de Administração e à Comissão Executiva para assegurar a continuidade da tarifa desportiva da TAP, aplicada aos atletas e equipas desportivas das Regiões Autónomas, como a única forma de garantir a presença destes clubes, de forma atempada e sem custos acrescidos, nas competições disputadas em Portugal continental.

Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 13 de junho de 2019.

O Presidente da Assembleia Legislativa, José Lino Tranquada Gomes.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3779139.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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