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Portaria 753/89, de 1 de Setembro

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Sumário

Fixa o valor da taxa devida pela autenticação de cada fonograma.

Texto do documento

Portaria 753/89
de 1 de Setembro
Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças e pela Secretária de Estado da Cultura, nos termos e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 227/89, de 8 de Julho, fixar em 20$00 o valor da taxa devida pela autenticação de cada fonograma (cassette áudio).

A taxa está incluída no preço de cada selo.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.
Assinada em 10 de Julho de 1989.
A Secretária de Estado da Cultura, Maria Teresa Pinto Basto Gouveia. - Pelo Ministro das Finanças, José de Oliveira Costa, Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/37788.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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