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Despacho (extrato) 13105/2014, de 29 de Outubro

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Sumário

Alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) do município de Vila Viçosa

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 13105/2014

Alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) do município de Vila Viçosa

A delimitação da REN para a área do município de Vila Viçosa foi aprovada pela RCM n.º 61/96, DR n.º 98, 1.ª série B, 26-04-1996.

A Câmara Municipal de Vila Viçosa apresentou, nos termos do disposto no artigo 16.º e nos artigos 10.º e 11.º, todos do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação do Decreto-Lei 239/2012, de 2 de novembro, uma proposta de alteração da delimitação da REN para o município de Vila Viçosa, enquadrada no procedimento de aprovação do Plano de Intervenção no Espaço Rural do Ameal.

A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo procedeu à realização da conferência de serviços, prevista no n.º 1 do artigo 11.º do decreto-lei antes referido, no âmbito da qual as entidades presentes (Agência Portuguesa do Ambiente, IP e a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo) se pronunciaram sobre a proposta de alteração de delimitação da REN.

Tendo-se registado a convergência de posições relativamente à proposta de delimitação (sendo que o respetivo parecer se encontra consubstanciado na ata respetiva, realizada em vinte de junho de 2014), a conclusão do parecer é convertida em aprovação definitiva, nos termos previstos no n.º 5 do artigo 11.º

Em resultado do presente procedimento de alteração da delimitação deverá ser desencadeada a alteração por adaptação da planta de condicionantes do Plano Diretor Municipal de Vila Viçosa.

Assim, em conformidade com o disposto no Artigo 12.º, na alínea a) do n.º 5 e no n.º 9 do Artigo 16.º-A do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 239/2012, de 2 de novembro:

1 - É aprovada a alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Vila Viçosa, com s áreas a excluir identificadas na planta e no quadro anexo ao presente despacho, que dele fazem parte integrante.

2 - A referida planta, o quadro anexo e a memória descritiva do presente processo podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo (CCDR do Alentejo), bem como na Direção Geral do Território.

3 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

15 de outubro de 2014. - O Presidente, António Costa Dieb.

(ver documento original)

QUADRO ANEXO

Alteração da Reserva Ecológica Nacional do Concelho de Vila Viçosa

Áreas a excluir

(ver documento original)

De acordo com o constante no Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, que estabelece o Regime Jurídico da REN, na redação que lhe é dada após a entrada em vigor do Decreto-Lei 239/2012 de 2 de novembro.

208175009

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/377662.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2012-11-02 - Decreto-Lei 239/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera (primeira alteração) o Dec Lei 166/2008, de 22 de agosto, que estabelece o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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