Despacho (extrato) n.º 13105/2014
Alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) do município de Vila Viçosa
A delimitação da REN para a área do município de Vila Viçosa foi aprovada pela RCM n.º 61/96, DR n.º 98, 1.ª série B, 26-04-1996.
A Câmara Municipal de Vila Viçosa apresentou, nos termos do disposto no artigo 16.º e nos artigos 10.º e 11.º, todos do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação do Decreto-Lei 239/2012, de 2 de novembro, uma proposta de alteração da delimitação da REN para o município de Vila Viçosa, enquadrada no procedimento de aprovação do Plano de Intervenção no Espaço Rural do Ameal.
A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo procedeu à realização da conferência de serviços, prevista no n.º 1 do artigo 11.º do decreto-lei antes referido, no âmbito da qual as entidades presentes (Agência Portuguesa do Ambiente, IP e a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo) se pronunciaram sobre a proposta de alteração de delimitação da REN.
Tendo-se registado a convergência de posições relativamente à proposta de delimitação (sendo que o respetivo parecer se encontra consubstanciado na ata respetiva, realizada em vinte de junho de 2014), a conclusão do parecer é convertida em aprovação definitiva, nos termos previstos no n.º 5 do artigo 11.º
Em resultado do presente procedimento de alteração da delimitação deverá ser desencadeada a alteração por adaptação da planta de condicionantes do Plano Diretor Municipal de Vila Viçosa.
Assim, em conformidade com o disposto no Artigo 12.º, na alínea a) do n.º 5 e no n.º 9 do Artigo 16.º-A do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 239/2012, de 2 de novembro:
1 - É aprovada a alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Vila Viçosa, com s áreas a excluir identificadas na planta e no quadro anexo ao presente despacho, que dele fazem parte integrante.
2 - A referida planta, o quadro anexo e a memória descritiva do presente processo podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo (CCDR do Alentejo), bem como na Direção Geral do Território.
3 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
15 de outubro de 2014. - O Presidente, António Costa Dieb.
(ver documento original)
QUADRO ANEXO
Alteração da Reserva Ecológica Nacional do Concelho de Vila Viçosa
Áreas a excluir
(ver documento original)
De acordo com o constante no Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, que estabelece o Regime Jurídico da REN, na redação que lhe é dada após a entrada em vigor do Decreto-Lei 239/2012 de 2 de novembro.
208175009