Despacho (extrato) n.º 6127/2019
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, reunidas as condições previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 99.º-A, aditado à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas pelo artigo 270.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro e após obtenção do parecer prévio favorável da Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, foi consolidada definitivamente a mobilidade intercarreiras para a carreira não revista de Técnico de Informática e na categoria de Técnico de Informática-Adjunto dos seguintes trabalhadores:
Frederico Fernando Yee, consolidação da mobilidade intercarreiras na carreira de Técnico de Informática e categoria de Técnico de Informática-Adjunto, nível 2 do assistente técnico, ficando posicionado entre os níveis remuneratórios 11 e 12 da tabela remuneratória única, a que corresponde a remuneração de 1012,68 euros, com efeitos a 14 de maio de 2019;
José Carlos Amaral Morgado, consolidação da mobilidade intercarreiras na carreira de Técnico de Informática e categoria de Técnico de Informática-Adjunto, nível 1, do assistente técnico, ficando posicionado entre os níveis remuneratório 5 e 6 da tabela remuneratória única, a que corresponde a remuneração de 710,59 euros, com efeitos a 29 de outubro de 2018.
28 de maio de 2019. - O Diretor do Departamento Geral de Administração, Pedro Sousa e Abreu.
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