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Edital (extrato) 22/2015, de 12 de Janeiro

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Sumário

Projeto de Regulamento Urbanístico do Município de Sever do Vouga

Texto do documento

Edital (extrato) n.º 22/2015

Dr. António José Martins Coutinho, Presidente da Câmara Municipal de Sever do Vouga, faz público que, por deliberação da Câmara Municipal de Sever do Vouga tomada na sua reunião ordinária de 23 de dezembro de 2014, e nos termos do n.º 1 do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/1991, de 15 de novembro, e do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, ambos na sua redação atual, é submetido a apreciação pública, pelo período de 30 dias (seguidos) a contar da data da publicação do presente Edital no Diário da República o 'Projeto de Regulamento Urbanístico do Município de Sever do Vouga', o qual faz parte integrante do presente Edital, podendo o mesmo ser consultado no Balcão de Atendimento desta autarquia, sito no Largo do Município, Sever do Vouga, no sitio da internet www.cm-sever.pt ou na Divisão de Administração do Território, gabinetes 209 e 208.

Assim, convidam-se todos os interessados a dirigir por escrito a esta Câmara Municipal eventuais sugestões e ou reclamações, dentro do período atrás referido, as quais deverão ser dirigidas ao Presidente da Câmara, Largo do Município, 3740-262 Sever do Vouga, ou para o endereço eletrónico da Câmara Municipal de Sever do Vouga: cm.sever@cm-sever.pt

Para que conste e para os devidos efeitos, lavrou-se o presente edital e outros de igual teor que serão publicitados.

29 de dezembro de 2014. - O Presidente da Câmara, Dr. António José Martins Coutinho.

208332132

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3775061.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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