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Sumário

Citação de contrainteressados no Processo: Processo de contencioso pré-contratual n.º 1277/14.0BEAVR

Texto do documento

Anúncio 9/2015

Processo: 1277/14.0BEAVR

Processo de contencioso pré-contratual

Data: 23-12-2014

Réu: Universidade de Aveiro

Contra-interessado: Mota - Engil, Engenharia e Construção, S. A., (e Outros)

Autor: Edilages, SA

Faz-se Saber, que nos autos de Processo de contencioso pré-contratual, acima identificados, que se encontram pendentes neste tribunal, são os contra interessados, abaixo indicados, Citados, para no prazo de Cinco (5) Dias se constituírem como contra interessados no processo acima indicado, nos termos do n.º 1 do artigo 82.º e n.os 1 e 3 do artigo 102.º, ambos do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, cujo objeto do pedido consiste: 1-Declarar-se a anulação do ato impugnado (decisão do reitor da Ré: Universidade de Aveiro de 21 de Novembro de 2014, através da qual concordou e aprovou a proposta do júri relativamente ao Concurso Público tendo como objecto a execução da empreitada de nominada "Realização da Empreitada de Construção do Complexo das Ciências de Comunicação e Imagem da Universidade de Aveiro, cujo anuncio n.º 5277/2014 foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 23 de Setembro de 2014; e adjudicou a obra a construir por empreitada ao contrainteressado "Costa & Carvalho,SA", assim como o mandou notificar para apresentação dos documentos de habilitação, prestação de caução e confirmação de eventuais compromissos assumidos com terceiras entidades), condenando-se igualmente a Ré a elaborar um novo relatório final e uma decisão de adjudicação expurgados dos apontados vícios; 2-Condenar a Ré, em consequência, a admitir a autora ao concurso; 3-A Adjudicar à autora a obra dos autos, por ter apresentado o preço mais baixo; 4 - Condenar a Ré a abster-se de celebrar o contrato sequente ao ato de adjudicação aqui impugnado ao adjudicatário que escolheu, caso se tenha, entretanto concretizada a celebração do predito contrato; 5 - a Ré condenada a reparar à autora os danos resultantes da sua atuação ilegal, em quantia a fixar em sede de execução.-

Uma vez expirado o prazo, acima referido (5 dias) os contrainteressados que como tais se tenham constituído, consideram-se Citados para contestar, no prazo de 20 Dias, a ação acima referenciada pelos fundamentos constantes da petição inicial, cujo duplicado se encontra à disposição na secretaria, com a advertência de que a falta de contestação ou a falta nela de impugnação especificada não importa a confissão dos factos articulados pelo autor, mas o tribunal aprecia livremente essa conduta, para efeitos probatórios.

Na contestação, deve deduzir, de forma articulada, toda a matéria relativa à defesa e juntar os documentos destinados a demonstrar os factos cuja prova se propõe fazer.

Caso não lhe seja facultado, em tempo útil, a consulta ao processo administrativo e disso der conhecimento ao juiz do processo, permite-se que a contestação seja apresentada no prazo de 5 dias contado desde o momento em que o contrainteressado venha a ser notificado de que o processo administrativo foi junto aos autos.

De que é obrigatória a constituição de advogado, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º do CPTA.

A apresentação de contestação, implica o pagamento de taxa de justiça autoliquidada. Sendo requerido nos Serviços de Segurança Social benefício de apoio judiciário na modalidade de nomeação de patrono, deverá o citando, juntar aos presentes autos, no prazo da contestação, documento comprovativo da apresentação do referido requerimento.

Os prazos acima indicados são contínuos, não se suspendendo nas férias judiciais e terminados em dia que os tribunais estejam encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.

A citar:

1 - Consctructora San Jose,SA - NIPC 980048095

2 - CIVILCASA II - Contruções,SA -NIPC 507458583

3 - Mota Engil - Engenharia e Construção,SA-NIPC 500197814

4 - Norasil - Sociedade de Construção Civil,Sa-NIPC 501414614

5 - Conduril - Engenharia,Sa - NIPC 500070210

6 - Canas - Engenharia e Construção,Sa - NIPC 501145923

7 - Lena - Engenharia e Construções,Sa - NIPC 500073880

8 - Dst - Domingos da Silva Teixeira,Sa - NIPC 501489126

9 - O Feliz - Metalomecânica,Sa - NIPC 500853177

10 - Norcep - Construções E Empreendimentos,Lda - NIPC 502300264

11 - Construções Europa Ar-Lindo,Sa - NIPC 503335207

12 - Ribeiroescala - Construções,Lda - NIPC 503556955

13 - Obrecol - Obras e Construções,Sa - NIPC 500205469

14 - Joaquim Fernandes Marques & Filho,Sa - NIPC 504774697

15 - Construções Veiga Lopes,Lda - NIPC 503079235

16 - Cip - Construção,Sa - NIPC 504075497

17 - Habitâmega - Construções,Sa - NIPC 502220821

18 - Costa & Carvalho,Sa - NIPC 501298100

19 - Ferreira - Construção,Sa - NIPC 501633561

20 - Costa & Carreira,Lda - NIPC 504038052

21 - Vidal, Pereira & Gomes,Lda - NIPC 501146920

22 - Tecnorém - Engenharia e Construções,Sa - NIPC 502519533

23 - João Fernandes Da Silva,Sa - NIPC 500669686

24 - Alexandre Barbosa Borges,Sa - 500553408

25 - Telhabel - Construções,Sa - NIPC 500282013

26 - Anteros - Empreitadas, Sociedade de Construção e Obras Publicas,Sa - NIPC 500719616

27 - Costeira - Engenharia e Construção,Sa - NIPC 500505292

28 - Cunha & Barroso,Lda - NIPC 501314920

29 - Pedro Cruz - Empreiteiros,Sa - NIPC 502358572

30 - Constrope - Congevia, Engenharia E Construção,Sa - NIPC 502828110

31 - Ministério do Desenvolvimento Regional

32 - Presidência do Conselho de Ministros

23 de dezembro de 2014. - A Juíza de Direito (de turno), Marina Carvalho Ramos. - O Oficial de Justiça, Ernesto dos Santos Rodrigues Tata.

208329096

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3775019.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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