Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 99/99, de 30 de março, 26/2003, de 7 de fevereiro, 76/2004, de 27 de março, 158/2004, de 30 de junho, 147-A/2006, de 31 de julho, 40/2007, de 20 de fevereiro e 45/2007, de 23 de fevereiro, 90/2008, de 30 de maio, e retificado pela Declaração de Retificação n.º 32-C/2008, de 16 de junho;
Tendo em conta as competências previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 296-A/98;
Considerando o disposto no artigo 2.º da Portaria 91/2014, de 23 de abril;
A Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior delibera o seguinte:
1.º
Provas de ingresso obrigatórias
Para o ingresso no primeiro ciclo de estudos do curso de Educação Básica, são exigidas provas de ingresso das áreas de Português e de Matemática.
2.º
Prova de Ingresso da área de Português
A prova de ingresso da área de Português exigida para o ingresso no curso de licenciatura em Educação Básica é a prova de Português, que se concretiza através do exame nacional do ensino secundário de Português (código 639).
3.º
Prova de Ingresso da área de Matemática
A prova de ingresso da área de Matemática exigida para o ingresso no curso de licenciatura em Educação Básica é a prova de Matemática Aplicada às Ciências Sociais, que se concretiza através do exame nacional do ensino secundário de Matemática A (código 635), Matemática B (código 735), ou Matemática Aplicada às Ciências Sociais (código 835).
4.º
Produção de efeitos
O disposto na presente deliberação produz efeitos a partir da candidatura à matrícula e inscrição no ensino superior no ano letivo 2017-2018, inclusive.
18 de dezembro de 2014. - O Presidente da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior, João Pinto Guerreiro.
208334936