Decreto do Representante da República para a Região Autónoma da Madeira n.º 1-A/2015
de 12 de janeiro
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, em conformidade com o disposto nos artigos 231.º, n.º 3, da Constituição da República e 62.º, n.º 1, alínea b), do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei 13/91, de 5 de junho, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 130/99, de 21 de agosto e n.º 12/2000, de 21 de junho, decreta o seguinte:
É demitido o Governo Regional da Madeira, por efeito do pedido de exoneração apresentado pelo Presidente do Governo Regional, Dr. Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.
Assinado em 12 de janeiro de 2015.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.